A Nossa Sanidade - os numeros falam por si
"O Plano Nacional de Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2009 – 2012 pretende, antes de mais, operacionalizar a maioria das intenções explicitadas no Plano de Acção contra o Alcoolismo, e o seu objectivo primordial consiste em reduzir de forma significativa o consumo nocivo de álcool entre a população e diminuir os seus efeitos perniciosos em termos sociais e de saúde. Pretende proporcionar também um enquadramento que permita adoptar uma estratégia equilibrada através de diversas acções específicas, que vão ao encontro do preconizado pela Comissão Europeia."
- Resolução do Conselho de Ministros nº 166/2000 de 29 de Novembro.
Princípios e conceitos:
A Lei n.º 48/90 de 24 de Agosto de 1990, da República Portuguesa, a Lei de Bases da Saúde, consagra como princípios gerais, no seu Capítulo 1, os princípios básicos dos quais decorrem todos os outros que este Plano incorpora e que são:
1. A protecção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade que se efectiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados, nos termos da Constituição e da Lei.
2. O Estado promove e garante o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.
3. A promoção e a defesa da saúde pública são efectuadas através da actividade do Estado e de outras entidades públicas, podendo as organizações da sociedade civil ser associadas àquela actividade.
A Convenção dos Direitos das Crianças (Assembleia Geral das Nações Unidas em 20/11/1989) reconhece “o direito das crianças a usufruir dos níveis de Saúde mais elevados”.
Por sua vez, a Organização Mundial de Saúde (OMS):
Postula na sua Constituição que “um dos direitos fundamentais de qualquer ser humano é usufruir dos níveis de saúde mais elevados, sem distinção de raça, reli-gião, crenças políticas ou condições socioeconómicas”.
Estabelece na Carta Europeia de 1995 sobre o álcool que “todas as pessoas têm direito a uma família, comunidade e ambiente laboral protegidos dos acidentes, da violência e de outras consequências negativas do consumo de álcool”.